terça-feira, 2 de agosto de 2011

VOCÊS SABIAM QUE TODOS NÓS TEMOS DIRETO AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL?




 POIS É, TEMOS SIM, E ESSE DIREITO É AMPARADO POR LEI, NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL  BRASILEIRA NO ARTIGO 225, ONDE DIZ QUE:  "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".



 PORÉM COM A UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO MEIO AMBIENTE PELO HOMEM, AS CONSEQUENCIAS AMBIENTAIS VEM AUMENTANDO AO LONGO DOS ANOS.












E O DIREITO AO MEIO AMBIENTE DAS GERAÇÕES FUTURAS? SEUS FILHOS, NETOS, BISNETOS...
 O QUE ELES VÃO ENCONTAR?







  PARE, PENSE REFLITA, AINDA DÁ TEMPO DE MUDAR!



Mas afinal o que é meio ambiente?

Entre os especialistas, verificamos a existência de diversas definições sobre "meio ambiente", algumas abrangendo apenas os componentes naturais e outras refletindo a concepção mais moderna, considerando-o como um sistema no qual interagem fatores de ordem física, biológica e sócio-econômica 
Para José Afonso da Silva, meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas suas formas.
José Ávila Coimbra, dissertando sobre o mesmo tema, considera meio ambiente como "o conjunto de elementos físico-químicos, ecossistemas naturais e sociais em que se insere o Homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda ao desenvolvimento das atividades humanas, à preservação dos recursos naturais e das características essenciais do entorno, dentro de padrões de qualidade definidos".
Na legislação pátria, o inciso I, do artigo 3º, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), define meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Assim, entende-se que a expressão "meio ambiente" deve ser interpretada de uma forma ampla, não se referindo apenas à natureza propriamente dita, mas sim a uma realidade complexa, resultante do conjunto de elementos físicos, químicos, biológicos e sócio-econômicos, bem como de suas inúmeras interações que ocorrem dentro de sistemas naturais, artificiais, sociais e culturais.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Garantia do Direito a um Meio Ambiente Saudável


415. Divulgar e promover a concepção de que o direito a um meio ambiente saudável constitui um direito humano.
416. Vincular toda e qualquer política de desenvolvimento à sustentabilidade ecológica.

417. Fortalecer os órgãos de fiscalização ambiental, combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulação e coordenação entre as três esferas de governo.

418. Promover a educação ambiental, integrando-a no sistema educacional, em todos os níveis de ensino.

419. Desenvolver programas de formação e qualificação de profissionais com interesse na proteção ambiental, capacitando agentes de cidadania para a questão ambiental.

420. Apoiar a criação e o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais de proteção ambiental.

421. Propor a revisão dos valores das multas relativas a danos ambientais.

422. Assegurar a preservação do patrimônio natural, a proteção de espécies ameaçadas e da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável, aliados a uma política de combate à biopirataria e de proteção ao patrimônio genético.

423. Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.

424. Desenvolver políticas públicas para a proteção das populações vitimadas por desastres ecológicos, incluindo programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais em áreas de risco ou submetidos a impactos ambientais.

425. Promover formas de evitar o desperdício dos recursos naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem e promover a educação para o uso seletivo do lixo.
426. Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.